top of page

SUICÍDIO

Não é um transtorno mental, mas os transtornos ou outras situações podem levar ao suicidio

DISCENTES: DANIEL SANTOS; GRIGORIO DUARTE

 

 

 

 

Histórico

 

Berenchtein Netto (CFP, 2013), fazendo uma leitura do livro “Libertad Fatal – Ética y Política del Suicídio”, de Thomas Szasz, e de dados até então disponíveis, discorre que, a palavra suicídio vai surgir por volta do século XII, e que antes disso não existia necessariamente uma pejoração em relação à morte voluntária, e sim formas de descrever o ato. Segundo Netto, é principalmente a partir de Agostinho de Hipona (séc. V), também chamado por alguns de Santo Agostinho, que a morte de si passa a ter uma conotação pecaminosa. Para ele, ainda na idade média, o suicídio passa a ser compreendido como crime, porque lesava os interesses da coroa : aqueles que se matavam tinham seus bens confiscados pela coroa, em detrimento de suas famílias, e os cadáveres eram penalizados. Ao final da idade média, com a separação entre a coroa e a igreja, o poder médico passa a ocupar um lugar privilegiado no controle da sociedade, de maneira que, a partir de então, são os “médicos” que definem a negatividade da morte voluntária, deslocando o fenômeno do pecado à patologia e qualificando-o como loucura. Atualmente o suicídio não é visto exclusivamente como um problema moral, mas também como um problema de saúde mental. Muitos peritos no assunto acreditam que a maioria dos suicídios são compulsivos e irracionais. Aqueles que tiram a própria vida, estão emocionalmente perturbados e agem compulsivamente ou então a percepção da realidade é tão distorcida pela angústia que a liberdade de escolha praticamente não existe (Goulart, 1995).

Não se sabe ao certo do primeiro suicídio, em consulta à enciclopédia Delta, verifica-se que a data vem desde 2500 a.c na cidade de Ur dos Caldeus, onde 12 pessoas beberam uma bebida envenenada e se deitaram esperando a morte. A partir deste ponto a prática do suicídio em outras culturas passou a ser mais frequente até os dias atuais aonde os índices são alarmantes.

 

Definição

 

Silveira Bueno (2000) define o suicídio como a desgraça ou ruína proporcionada ao próprio indivíduo por falta de bom senso; autodestruição. Segundo o Código Penal Brasileiro, o suicídio não é crime, já que a morte de sujeito ativo de qualquer crime é causa de extinção da punibilidade, vide artigo 107 do Código Penal. Porém, o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é crime, vide artigo 122 do Código Penal.

 

Visão Filosófica

 

Filósofos Antigos e Filósofos Modernos possuem pontos de vistas semelhantes em relação ao suicídio, podemos dividir esses pontos vistas em duas perspectivas filosóficas, numa os filósofos consideram o suicídio lícito ou necessário, e na outra os filósofos condenam este ato. Na primeira os filósofos colocam três pontos de vista do porque do suicídio ser lícito ou necessário, são eles:

1 – porque pode ser um dever renunciar à vida quando continuar vivendo impossibilita o cumprimento do dever (estoicos). Cícero expõe da seguinte maneira: “quem possui em maior número as coisas segundo a natureza, tem o dever de continuar vivendo; quem, ao contrário, tem ou se acredita destinado a ter em maior número as coisas contrárias, tem o dever de sair da vida”.

2 – porque é uma afirmação da liberdade do homem contra a necessidade. Epicuro dizia: “é uma desventura viver na necessidade, mas viver na necessidade não é em absoluto necessário”. Sêneca comenta: “agradecemos a Deus que ninguém possa ser retido em vida contra a sua própria vontade; é possível esmagar a própria necessidade”.

3 – porque pode ser a saída para uma situação insustentável e o único modo de salvar a dignidade e a liberdade. Desse ponto de vista Hume afirmava que “o suicídio está de acordo com o nosso interesse e com o dever para nós mesmos”.

Na segunda perspectiva, os filósofos condenam o ato do suicídio, e para tanto elencam cinco pontos de vista, são eles:

1 – por que é contrário à vontade divina.

2 – o suicídio não chega a separar completamente a alma do corpo, “quando o corpo é coagido por violência a separar-se da alma, não é o corpo que permite a partida da alma, mas trata-se de uma decisão da paixão, seja ela tédio, dor ou ira” (Plotino).

3 – porque é transgressão de um dever para consigo. Como diz Kant, “o homem tem a obrigação de conservar a vida unicamente pelo fato de ser uma pessoa”.

4 – porque é um ato de covardia. Para Ficate, se de fato, falta ao suicida coragem “para suportar uma vida que se tornou insuportável”, o suicídio executado com fria premeditação é a expressão do domínio da razão sobre a natureza, que é o instinto de autoconservação. Confrontado com o homem virtuoso, o suicida é um covarde, confrontado com o miserável que se submete à desonra e à escravidão para prolongar por alguns anos o sentimento mesquinho de existir, é um herói.

5 – porque é injusto para com a comunidade à qual o suicida pertence (Aristóteles). A esse argumento Hume objetava que as obrigações do homem e da sociedade são mútuas, a morte voluntária não anula só as obrigações do homem para com a sociedade, mas também as da sociedade para com ele.

Para Heidegger (1927/2006) apud Dutra e Roehe (2017, p. 38), “[...] o homem existe sempre em função de um poder-ser que, embora ainda não realizado, já o caracteriza de fato”. Assim, o ser-no-mundo, como referência a um ser de unidade, não se distancia de uma visão contextual à qual os autores destacam o ser humano estar envolvido. O suicídio sendo assim não é um deslocamento do homem fora do mundo, mas também outra possibilidade de vir a ser. O sofrimento porque passa a pessoa em pós-tentativa de suicídio (que é o fato onde se possibilita os elementos de análise) remonta a uma fuga desse sofrimento e ao mesmo tempo, estando inserido no contexto familiar, de trabalho, etc. uma mudança.

 

Behaviorismo e Suicídio

 

Um suicídio pode fazer parte de diferentes classes de respostas, isto é, pode ter diferentes “intenções”, e portanto pode ter múltiplas causas (Banaco, 2001). Para um analista do comportamento, uma resposta específica não precisa já ter sido emitida no passado pelo indivíduo e nem precisa ter produzido certas consequências específicas no passado para ser emitida no presente. Para a Análise do Comportamento, a resposta de suicidar-se não precisa já ter sido emitida anteriormente para ocorrer no presente. Mas, ela também não pode ter surgido “do nada”, isto é, sem nenhuma história relevante, como se o comportamento humano fosse totalmente indeterminado e inexplicável.

 

Suicídio na perspectiva fenomenológico-humanista

 

            O suicídio é apresentado inicialmente como um fenômeno presente, conforme Boris e cols. (2012), sendo entendido com a impossibilidade de lidar com a dor e o sofrimento, procurando resolver os problemas com a própria morte. Os autores explicitam que Carl Rogers, utilizando a perspectiva da fenomenologia ambígua de Merleau Ponty, vai além da suspensão dos conhecimentos a priori, como conceitos já elencados pela fenomenologia.

            Desta forma, tudo o que se sabe sobre suicídio é colocado “entre parêntesis” como uma maneira de trabalhar especificamente com a concretude do fenômeno suicídio, também considerando que tanto a acolhida da pessoa quanto a intervenção desta deve-se fazer com cautela, a fim de não anular sua subjetividade já tão desgastada pela situação-problema. Outras perspectivas tratam o suicídio numa rede de noções cartesianas. Neste quesito, segundo Zilles (2007), o “‘eu penso’ cartesiano apresenta aquele caráter a priori necessário e absoluto [...]. O cogito permanece idêntico sob a multiplicidade das vivências”.

 

Questões associadas ao suicídio

 

            Segundo Holmes (1997a), há diversas associações ao suicídio, dentre as quais as diferenças de gênero e idade, características dos indivíduos, alguns mitos e a posição do suicídio frente ao papel que a depressão desempenha como fator desestruturante do sujeito. Quanto à questão de gênero e idade, as mulheres o cometem mais, porém, como os homens demonstram uso de instrumentos e meios mais propícios à efetivação do suicídio, as taxas aumentam em relação apenas às tentativas de suicídio.

            Ainda demonstra fatores psicodinâmicos como propícios à tentativa de suicídio, citando Freud, como pressupõe que “a tentativa de suicídio pode então ser uma expressão da agressão contra o objeto internalizado, ao invés de agressão contra o eu”. Assim, pode-se concluir que a busca de causa para a tentativa de suicídio ou o suicídio propriamente dito são centralizadas no sujeito como responsável pela sua vida psíquica.

            Holmes (1997b), ainda expõe que o suicídio pode ser entrevisto em abordagens cognitivas, comportamentais e em características fisiológicas. Nas abordagens comportamentais, as explicações da aprendizagem têm seu lugar destacado, como a imitação, por exemplo, além do contágio comportamental. Para as explicações da teoria cognitiva, o autor considera as habilidades pobres para resolução de problemas e a rigidez cognitiva como carros-chefes da tentativa de suicídio.

 

Conclusão

 

O trabalho ora apresentado é uma pesquisa conceitual a respeito da temática do suicídio, que nos possibilitou uma visão geral de como é visto nos mais diversos contextos sociais, e tem como objetivo principal, informar e instigar o leitor a se posicionar de forma positiva a respeito do tema, agindo como link de ajuda àqueles que necessitam de cuidados. Desta forma, o presente trabalho, além de proporcionar essa visão do fenômeno suicídio em comparação com estudos etiológicos que seriam realizados em Psicopatologia Clássica, traz outros horizontes conceituais e procedimentais a serem encaminhados para uma clínica compreensiva.

 

Dados do Suicídio no Maranhão:

 

            Frazão e Fukumitsu (2017, p. 77) apresentam que “conforme a Organização Mundial de Saúde (WHO, 2015), o suicídio é a segunda maior causa mundial de morte de jovens entre 15 e 19 anos [...]”. Desta forma, além do crescimento do índice de suicídios em âmbito mundial e nacional, apresentamos a seguir os números que fazem referência ao quantitativo dessa incidência no Maranhão, com demonstração de que é um dos cinco estados da federação que apresentam aumento em 66% nos números de suicídio, tendo como base estudos realizados pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos do crescimento da taxa de suicídios:

Maranhão: 127,8% em relação ao crescimento da taxa de suicídios;

Maranhão: 205,6% em relação ao crescimento da taxa de suicídio entre os jovens.

Esses dados foram apontados na Nota Técnica de Suicídios no Brasil, elaborada pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos. Observe o gráfico a seguir (Fonte: SMDH):

 

 

Grupos de Estudos e Pesquisas

 Grupo de Estudo e Pesquisa em Suicídio e Prevenção

https://gepesp.org

Grupo do Facebook sobre o GEPeSP

https://pt-br.facebook.com/gepesplav/

Associação Brasileira de Estudos e Prevenção de Suicídio

https://www.abeps.org.br

 

Onde procurar ajuda

Centro de Valorização da Vida (CVV), Bacabal-MA, Tel.: (99) 3621-2206, Rua Magalhães de Almeida, S/n, Horário: 15 as 19 horas diariamente.

 www.cvv.org.br

Ligue 188 - Você pode conversar com um voluntário do CVV;

CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social;

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

HOSPITAIS POSTOS DE SAÚDE UPA - Unidade de Pronto Atendimento;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 REFERÊNCIAS:

 

BANACO, R. A. (2001). Um levantamento de fatores que podem induzir ao suicídio. Em H. J. Guilhardi, M. B. B. P. Madi, P. P. Queirós & M. C. Scoz (Org.), Sobre Comportamento e Cognição: expondo a variabilidade – volume 8 (pp.210-217). Santo André: ESETEC. SP.

 

BORIS, Georges Daniel Janja Bloc; MOREIRA, Virgínia; ROCHA, Márcio Arthoni Souto da. A Experiência Suicida numa Perspectiva Humanista-Fenomenológica. Revista da Abordagem Gestáltica – XVIII(1): 69-78, jan-jun, 2012. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rag/v18n1/v18n1a10.pdf> Acesso em 20 jun. 2018.

 

BUENO, Silveira. Minidicionário da língua portuguesa. Ed. Rev. e atual. São Paulo: FTD, 2000.

 

CANTO-SPERBER, Monique (Org.) et al. Dicionário de Ética e Filosofia Moral. vol. 2. Rio Grande do Sul: Editora Unisinos, 2013.

 

DUTRA, Elza; ROEHE, Marcelo Vial. Compreendendo Narrativas sobre Suicídio com Base na Analítica Existencial de Martin Heidegger. Phenomenological Studies - Revista da Abordagem Gestáltica - XXIII(1): 32-41, jan-abri, 2017. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rag/v23n1/v23n1a05.pdf> Acesso em 18 jun. 2018.

 

ENCICLOPÉDIA Delta Larousse. Rio de Janeiro: Delta, 1971. 15v.

                  

FRAZÃO, Lilian Meyer; FUKUMITSU, Karina Okajima (Org.). Quadros clínicos disfuncionais em Gestalt-terapia. São Paulo: Summus, 2017. (Coleção Gestalt-terapia: fundamentos e práticas; 5).

                                

GOULART, Clóvis de Souto. Formas e Sistemas de Governo: Uma Alternativa Para a Democracia Brasileira. Porto Alegre, S.A. Fabris, 1995. 223p.

 

HOLMES, David S. Psicologia dos transtornos mentais. Trad. Sandra Costa. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1997. Págs. 199 – 212.

                             

ISAAC, Mielnik. Dicionário de termos psiquiátricos. São Paulo: Roca, 1987.

 

JOHNSON, Allan G. Dicionário de sociologia: guia prático da linguagem sociológica. trad. Ruy Jungmann; consultoria, Renato Lessa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 1997.

 

MORA, J. Ferrater. Dicionário de Filosofia. Tomo 04 QZ. São Paulo: Loyola, 2001.

 

BERENCHTEIN NETTO, Nilson. Suicídio: uma questão de saúde pública e um desafio para a psicologia clínica. In. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. O Suicídio e os Desafios para a Psicologia. Brasília: CFP, 2013. Págs. 15-24.

 

SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS. Nota Técnica: Perfil dos suicídios no Brasil – SMDH, 2017. Disponível em: <smdh.org.br/nota-tecnica-suicidios-no-brasil/> Acesso em 15 jun. 2018.

 

ZILLES, Urbano. Fenomenologia e teoria do conhecimento em Husserl. Revista da Abordagem Gestáltica – XIII(2): 216-221, jul-dez, 2007. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rag/v13n2/v13n2a05.pdf> Acesso em 20 jun. 2018.

© 2018  por prof. Jean Marlos - DEPSI UFMA. Criado orgulhosamente com Wix.com

  • Black Facebook Icon
  • Black Twitter Icon
  • Black Instagram Icon
bottom of page